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Título: Ortotanásia: humanizando a visão jurídica
Título(s) alternativo(s): Orthothanasia: humanizing the legal perspective
Autor(es): GALVÃO, Ana Flávia
SILVA, Carolina Pereira da
SILVA, Guilherme Alquaz da
SANTOS, Stefany Felix
CAPELARI, Victor Hugo Simieli
Orientador(es): FURTADO, Arthur Vinícius Feitosa
SILVA, Alais Aparecida Bonelli da
Tipo documental: Artigo Científico
Palavras-chave: Morte;PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;CUIDADOS PALIATIVOS
Data do documento: 30-Nov-2018
Editor: 151
Referência Bibliográfica: GALVÃO, Ana Flávia et al. Ortotanásia: humanizando a visão jurídica, 2018. Trabalho de conclusão de curso (Curso Técnico em Serviços Jurídicos) - Escola Técnica Estadual Prof. Ídio Zucchi - Bebedouro, SP, 2018.
Resumo: O presente artigo científico visa esclarecer o que vem a ser ortotanásia no ordenamento jurídico pátrio, tema bastante controverso e polêmico nos dias atuais. Seu objetivo é demonstrar, a partir de uma análise constitucional, a legalidade da prática da ortotanásia, uma vez que esta vai ao encontro dos princípios constitucionais do direito da dignidade da pessoa humana. A ortotanásia é entendida como sendo o não prolongamento artificial do processo de morte mantendo a aplicação de sedativos que amenizem a sua dor. Não se provoca a morte, ela acontece naturalmente, dando-lhe à pessoa uma morte digna. Lembrando que ortotanásia é um conceito situado entre dois extremos: distanásia e eutanásia. Vale ressaltar que há uma submissão de cuidados cuja finalidade é propor um conforto aos pacientes, são os chamados cuidados paliativos, que são aqueles voltados para todas as pessoas que sofrem de uma doença que ameaça a vida e que piora ao longo do tempo, sendo, também, conhecida como doença terminal. ABSTRACT This scientific article aims to clarify what orthothanasia is in the Brazilian legal system, a highly controversial and polemical topic today. Its objective is to demonstrate, through a constitutional analysis, the legality of the practice of orthothanasia, since it aligns with the constitutional principles of the right to human dignity. Orthothanasia is understood as the non-artificial prolongation of the dying process, maintaining the application of sedatives to alleviate pain. Death is not provoked; it happens naturally, giving the person a dignified death. It is important to remember that orthothanasia is a concept situated between two extremes: dysthanasia and euthanasia. It is worth noting that there is a provision of care aimed at providing comfort to patients; this is known as palliative care, which is aimed at all people suffering from a life-threatening illness that worsens over time, also known as a terminal illness.
URI: https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/44852
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