Please use this identifier to cite or link to this item:
https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/48056| Title: | Políticas de cotas para deficientes em concursos públicos no Estado de São Paulo |
| Authors: | SANTOS, Aline Sousa MAGALHAES, Liberty Matos Lima GONCALVES, Lucas Gustavo Rodrigues |
| Advisor: | HO, Giseli Angela Tartaro |
| Other contributor: | HO, Giseli Angela Tartaro ENOKI, Eiko |
| type of document: | Relatório Técnico |
| Keywords: | Concurso público;Legislação |
| Issue Date: | 12-Jun-2026 |
| Publisher: | 204 |
| Citation: | SANTOS, A. S. et. al. Política de cotas para deficientes em concursos públicos no Estado de São Paulo. Trabalho de conclusão de curso (Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos) - Fatec Pastor Enéas Tognini, São Paulo, 2026. |
| Abstract: | A presente pesquisa apresenta como tema principal discorrer sobre a legalidade de uma pessoa com deficiência concorrer e se incorporar a um cargo público através do sistema de cotas, que em tese é impessoal e que estabelece igualdade de condições para todos. A legislação brasileira, representada pela Lei nº 8.213 de 1991, conhecida como Lei de Cotas, foi um marco na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. No entanto, inicialmente focada na inclusão desses indivíduos em empresas privadas, deixou uma lacuna em relação ao setor público. Para abordar essa questão, o Poder Executivo em suas esferas federal, estadual e municipal, promulgou várias leis complementares e decretos visando garantir os direitos das pessoas com deficiência. Um exemplo é a Lei nº 683 de 1992, do Governo do Estado de São Paulo, que estabeleceu a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos. Com base nessa legislação, os municípios também elaboraram decretos específicos, como o Decreto nº 59.591 de 2013, que define critérios para a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos. Este estudo investiga a legalidade da participação de pessoas com deficiência em concursos públicos através do sistema de cotas, em conformidade com a Lei nº 13.146 de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reforça a igualdade de oportunidades e o acesso ao trabalho para todos. Ao longo das décadas, as normas internacionais têm contribuído para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, como evidenciado na Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes da ONU em 1975. No contexto brasileiro, a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência é prevista desde a Constituição Federal de 1988, e posteriormente regulamentada pela Lei nº 8.112 de 1990. A ratificação dessas normas pela ONU em 1991 incentivou os países signatários a adotarem medidas para garantir a igualdade de oportunidades para todos os trabalhadores. Com a implementação do Estatuto da Pessoa com Deficiência em 2015, observou-se uma mudança significativa na abordagem da sociedade brasileira em relação às pessoas com deficiência, promovendo maior inclusão e garantindo seus direitos. |
| URI: | https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/48056 |
| Appears in Collections: | Trabalhos de Conclusão de Curso |
Files in This Item:
| File | Description | Size | Format | |
|---|---|---|---|---|
| gestaoderecursoshumanos_2026_1_alinesantos_politicadecotasparadeficientesemconcursospublicosnoestado.pdf.pdf | Relatório técnico | 129.24 kB | Adobe PDF | View/Open |
| gestaoderecursoshumanos_2026_1_alinesantos_politicadecotasparadeficientesemconcursospublicosnoestado1.pdf.pdf Restricted Access | Banner | 480.07 kB | Adobe PDF | View/Open Request a copy |
| gestaoderecursoshumanos_2026_1_alinesantos_politicadecotasparadeficientesemconcursospublicosnoestado_TA.pdf.pdf Restricted Access | Termo de autorização | 511.36 kB | Adobe PDF | View/Open Request a copy |
| gestaoderecursoshumanos_2026_1_alinesantos_politicadecotasparadeficientesemconcursospublicosnoestado.MP4.mp4 Restricted Access | MP4 | 22.99 MB | Unknown | View/Open Request a copy |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.