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Título: A pessoa jurídica e sua responsabilização criminal no tocante a delitos ambientais
Título(s) alternativo(s): The legal entity and its criminal liability in relation to environmental crimes
Autor(es): LEITE, Lorrayne de Campos Toledo
Orientador(es): LIMA, Osmarina Godoy
Outro(s) contribuidor(es): LIMA, Osmarina Godoy
GUTIERREZ, Vania Cristina Pastri
VIEIRA, Gustavo
Tipo documental: Monografia
Palavras-chave: Direito ambiental;Crime ambiental;Pessoa jurídica
Data do documento: 6-Dez-2023
Editor: 130
Referência Bibliográfica: LEITE, Lorrayne de Campos Toledo. A pessoa jurídica e sua responsabilização criminal no tocante a delitos ambientais. Orientadora: Osmarina Godoy Lima. 2023. 38 f. Trabalho de conclusão de curso (Curso superior de Tecnologia em Gestão Comercial) – Fatec Estudante Rafael Almeida Camarinha, Marília, SP, 2023.
Resumo: O presente trabalho teve como objetivo o estudo da responsabilidade penal das pessoas jurídicas no tocante a crimes ambientais, haja vista que, atualmente, as maiores degradações ambientais são cometidas por estas pessoas, pois, pessoas físicas agem acobertadas pelas pessoas jurídicas. Assim, o aspecto relevante deste trabalho se justificou pelo estudo de quais sanções penais podem ser impostas as pessoas jurídicas, quanto à possibilidade de penalização das pessoas jurídicas de direito público. Ocorre que a possibilidade de se responsabilizar penalmente a pessoa jurídica no que tange a crimes ambientais foi trazida expressamente pela Constituição Federal de 1988, sendo que, somente após dez anos da promulgação da Carta Magna, foi que entrou em vigor em nosso ordenamento jurídico a Lei nº 9.605/98, a qual trouxe outros institutos para o Direito Ambiental, principalmente no que diz respeito a crime, sendo esta lei conhecida como a “Lei dos Crimes Ambientais”. Esta legislação admite a imputação de responsabilidade às pessoas jurídicas, tendo disciplinado esta modalidade de responsabilidade, porém, referido instituto ainda é controvertido, pois que, para a doutrina clássica do direito penal, a essência do crime é a conduta humana, não podendo a pessoa jurídica ser sujeito ativo de delitos. Assim, conhecer toda a problemática que envolve a responsabilização penal da pessoa jurídica no tocante a crimes ambientais, bem como entender os conceitos de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, conhecer o conceito de crime e analisar os autores que são a favor e são contra essa forma de responsabilidade para as pessoas jurídicas. A pessoa jurídica, por se tratar de um ente despersonalizado, ou seja, não possuir um “corpo” próprio, se seria possível a sua responsabilização na seara criminal, principalmente quando o tema são crimes ambientais. É sabido que a pessoa física, como um ser que “existe”, pode ser visto, tem como ser penalizado de diversas formas, inclusive, por meio de reclusão, além de outras formas previstas na legislação pátria, enquanto a pessoa jurídica não teria como ser presa, e como o mundo corporativo está em crescente expansão o que torna relevante o debate em questão, dirigentes de empresas acreditam que podem cometer crimes ambientais acobertados pelo manto da pessoa jurídica e não serem responsabilizados. Foram analisadas as duas correntes sobre o assunto e observou que não é suficiente responsabilizar somente o dirigente da empresa, pessoa física, no tocante a sua relação com o meio ambiente, mas também à pessoa jurídica, pelo fato de que aqueles agem se escondendo por trás destas. A metodologia adotada foi a pesquisa levantamento e análise bibliográfica, incluindo a leitura de livros, artigos científicos, dissertações e teses que versem sobre o assunto sugerido.
ABSTRACT: The objective of this work was to study the criminal liability of legal entities in relation to environmental crimes, given that, currently, the greatest environmental degradations are committed by these people, as natural persons act under the cover of legal entities. Thus, the relevant aspect of this work was justified by the study of which criminal sanctions can be imposed on legal entities, regarding the possibility of penalizing legal entities governed by public law. It turns out that the possibility of holding a legal entity criminally responsible for environmental crimes was expressly introduced by the Federal Constitution of 1988, and it was only ten years after the promulgation of the Magna Carta that the Law came into force in our legal system. nº 9,605/98, which brought other institutes to Environmental Law, mainly with regard to crime, this law being known as the “Environmental Crimes Law”. This legislation allows the attribution of responsibility to legal entities, having regulated this type of responsibility, however, this institute is still controversial, since, according to the classic doctrine of criminal law, the essence of the crime is human conduct, and the person cannot legal status to be an active subject of crimes. Thus, knowing all the issues that involve the criminal liability of legal entities in relation to environmental crimes, as well as understanding the concepts of natural persons and legal entities, knowing the concept of crime and analyzing the authors who are for and against this form of liability for legal entities. The legal entity, as it is a depersonalized entity, that is, it does not have its own “body”, whether it would be possible to hold it accountable in the criminal field, especially when the subject is environmental crimes. It is known that the natural person, as a being that “exists”, can be seen, can be penalized in different ways, including through imprisonment, in addition to other forms provided for in the national legislation, while the legal entity would not be able to be arrested, and as the corporate world is increasingly expanding, which makes the debate in question relevant, company directors believe that they can commit environmental crimes covered by the cloak of legal entities and not be held responsible. The two currents on the subject were analyzed and it was observed that it is not enough to hold only the company director, an individual, responsible in terms of their relationship with the environment, but also the legal entity, due to the fact that they act by hiding behind of these. The methodology adopted was bibliographic research and analysis, including reading books, scientific articles, dissertations and theses that deal with the suggested subject.
URI: https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/16122
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