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https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/8960
Título: | A tutela trabalhista no assédio moral |
Título(s) alternativo(s): | Labor protection in moral harassment |
Autor(es): | MARQUES, Humberto |
Orientador(es): | RODRIGUES, Maria Rafaela Junqueira Bruno |
Tipo documental: | Monografia |
Palavras-chave: | Assédio moral;Preconceito;Racismo |
Data do documento: | 22-Nov-2013 |
Editor: | 109 |
Referência Bibliográfica: | MARQUES, Humberto. A tutela trabalhista no assédio moral. 2013. Trabalho de Graduação em (Tecnólogo em Gestão da Produção Industrial) - Faculdade de Tecnologia de Franca -"Dr. Thomaz Novelino", 2013. |
Resumo: | Desde os primórdios da humanidade e do surgimento do trabalho, o assédio moral
existe e participa do processo disciplinar, que é uma atitude perversa por parte do
assediador, além de injusta para com o trabalhador. O assédio moral surge de
diversas formas, como racismo, abuso de poder, preconceito, humilhação, dentre
outras formas. A maior consequência para o assediado, são os traumas que ele
venha a ter, como terror psicológico, transtornos de ansiedade gerando grave
depressão até síndrome do pânico. No nosso entender, seria necessário para a
melhor compreensão do assunto, buscar a sua origem, a articulação entre todos os
elementos envolvidos na dinâmica do processo, como por exemplo, a postura da
organização, as pressões de âmbito mercadológico, seus efeitos psíquicos sobre os
sujeitos envolvidos e de que forma operam estes mecanismos, desencadeando o
assédio moral no trabalho. Há uma preocupação, portanto, em definir o assédio
através dos seus impactos, sem, no entanto, evidenciar os aspectos concretos
presentes no trabalho que propiciam a ocorrência das condutas humilhantes e
agressivas.No campo do assédio moral há um perfil para cada tipo de vítima em
potencial e consequentemente este perfil se encaixa ao tipo do agressor. Cada
agressor escolhe uma vítima determinada na qual sempre busca enfocar suas
próprias fraquezas e medos destruindo o outro.O aspecto jurídico prevê amparos
que podem coibir os casos de assédio moral, resguardando a saúde como direito de
todos e dever do Estado, levando a aplicação tanto de multas como de outras
penalidades previstas em lei. Since the dawn of humanity and the emergence of work, bullying exists and participates in the disciplinary process, which is a perverse attitude on the part of the harasser, and unfair to the worker. Bullying comes in various forms, such as racism, abuse of power, prejudice, humiliation, among other forms.The greatest consequence for the beleaguered, are the traumas he will have as psychological terror, anxiety disorders causing severe depression to panic disorder.In our view, would be necessary for a better understanding of the subject, draws its origin, the relationship between all elements involved in the dynamics of the process, such as the posture of the organization, under the pressures of marketing, its psychic effects on individuals involved and how these mechanisms operate, triggering bullying at work. There is concern, however, in defining harassment through its impacts, without, however, highlight the specific aspects present at work that favor the occurrence of humiliating and aggressive behavior.In the field of bullying there is a profile for each type of potential victim and consequently this profile fits the type of offender. Each offender chooses a particular victim in which always seeks to focus on their own weaknesses and fears destroying the other.The legal aspect provides protections that can curb cases of bullying, protecting health as a right and duty of the state, leading to application of both fines and other penalties provided by law. |
URI: | http://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/8960 |
Aparece nas coleções: | Trabalhos de Conclusão de Curso |
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