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Título: Abandono afetivo: o dever de indenização pelos pais pela falta de afeto
Título(s) alternativo(s): Emotional abandonment: the duty of parents to compensate for lack of affection.
Autor(es): SILVA, Maria Ivanete Alves da
MARCONDES, Priscila Cristina
SILVA, Solange Aparecida da
NASCIMENTO, Walter Antônio do
Orientador(es): CONDE, Luis Gustavo
Tipo documental: Monografia
Palavras-chave: Indenização;Ausência dos pais;Dano moral
Data do documento: 2016
Editor: 151
Referência Bibliográfica: SILVA, Maria Ivanete Alves da et al. Abandono afetivo: o dever de indenização pelos pais pela falta de afeto, 2016. Trabalho de conclusão de curso (Curso Técnico em Serviços Jurídicos) - Escola Técnica Estadual Prof. Ídio Zucchi - Bebedouro, SP, 2016.
Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar a responsabilidade civil dos pais, as causas que levam alguns pais abandonarem seus filhos privando-os de algumas de suas necessidades básicas como: mentais, morais, religiosas, psicológicas, sociais, afetivas entre outra. Quais são os critérios levados em consideração pelos tribunais para estipular o valor de indenização, se todos os casos que chegam ao Poder Judiciário se enquadram no abandono afetivo, pois nas últimas décadas houve uma grande mudança na formação das famílias brasileiras, onde uma grande parte é formada pelo filho e um dos pais. Não temos a pretensão de fazer com que este trabalho crie laços que não existiam antes criar uma relação afetiva entre as partes, mas sim trazer esclarecimento a sociedade que casos de abandono afetivo que traz à criança, ao adolescente ou mesmo adultos quando sofrem os danos relacionados acima e depois de analisar os fatos é sim passível de indenização. ABSTRACT The objective of this work is to analyze the civil liability of parents, the causes that lead some parents to abandon their children, depriving them of some of their basic needs such as: mental, moral, religious, psychological, social, and emotional needs, among others. What criteria are considered by the courts to determine the amount of compensation? Do all cases that reach the Judiciary fall under the category of emotional abandonment? In recent decades, there has been a significant change in the formation of Brazilian families, where a large proportion are formed by a child and one parent. We do not intend for this work to create bonds that did not previously exist or to establish an affective relationship between the parties, but rather to clarify to society that cases of emotional abandonment that harm children, adolescents, or even adults who suffer the aforementioned damages, and after analyzing the facts, are indeed subject to compensation.
URI: https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/43291
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