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Title: O papel da inteligência artificial na facilitação dos crimes sexuais
Other Titles: The role of artificial intelligence in facilitating sexual crimes
Authors: PIRES, Ana Laura
SILVA, Estevão Adami
FORTE, Nicole Moreno
SILVA, Samuel Martins Rocha da
Advisor: LOSILA, Glaucia Fernanda Canela
type of document: Artigo Científico
Keywords: Direito;Inteligência artificial;Crime
Issue Date: 2-Dec-2025
Publisher: 135
Citation: PIRES, Ana Laura et. al. O papel da inteligência artificial na facilitação dos crimes sexuais. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Técnico em Serviços Jurídicos Integrado ao Médio) - Escola Técnica Estadual "Rodrigues de Abreu", Bauru, 2025.
Abstract: O presente trabalho analisa o papel da Inteligência Artificial (IA) na facilitação dos crimes sexuais virtuais, destacando como uma tecnologia desenvolvida para o progresso humano vem sendo usada para práticas ilícitas. O estudo se baseia na crescente digitalização das relações sociais e pela necessidade de compreender os riscos do uso indevido da IA, especialmente em crimes de caráter sexual, como deepfakes, manipulação de imagens e criação de perfis falsos. O objetivo geral foi apresentar conceitos, leis e casos envolvendo crimes sexuais mediados por IA, enquanto os específicos buscaram explicar o conceito de estupro virtual, analisar legislações e propor medidas de prevenção. A metodologia adotada baseou-se em pesquisa bibliográfica e documental de caráter qualitativo, com coleta de dados por meio de entrevistas e formulários aplicados a advogados e cidadãos. O trabalho busca expor conceitos, leis e casos sobre crimes sexuais com o uso da IA abordando sua influência, aplicabilidade e impacto jurídico. A IA surgiu na década de 1950 e evoluiu até se tornar uma ferramenta presente em diversos setores, mas seu uso indevido tem facilitado crimes como deepfakes, sextorsão e estupro virtual. Casos reais e dados apontam crescimento de 19% nos crimes sexuais infantis mediados por IA em 2024, com manipulações que ameaçam vítimas, especialmente mulheres e adolescentes. Os resultados das coletas de dados realizadas pelo grupo apontaram que a maioria dos participantes reconhece o impacto da IA na ampliação de crimes sexuais e a deficiência das leis brasileiras para lidar com essas novas formas de violação digital. Foi destacado, em uma das coletas de dados, que o artigo 213 do Código Penal não abrange adequadamente o estupro virtual e que se faz necessário a criação de um tipo penal específico. Foi ressaltado também o desafio de rastrear criminosos que utilizam identidades falsas, VPNs e servidores estrangeiros, o que dificulta a investigação e a punição. Além disso, observou-se que grande parte dos crimes digitais só recebe atenção após grande repercussão na mídia, evidenciando a necessidade de ações preventivas e maior comprometimento do poder legislativo. O estudo aborda ainda exemplos nternacionais, como legislações dos Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha, que já tipificam crimes de manipulação digital e estabelecem medidas de remoção rápida de conteúdos ilícitos. A pesquisa também identificou que a população ainda desconhece o conceito de deepfake e os riscos associados a ele, o que reforça a importância de campanhas educativas. Todos reforçam a responsabilidade das plataformas digitais e o combate à exploração sexual infantil. O Brasil, apesar de avanços pontuais, ainda enfrenta insegurança jurídica, ausência de tipificação própria e lentidão nas respostas legais. Diante das informações coletadas, o trabalho evidencia que a IA é uma ferramenta poderosa, mas que exige regulamentação adequada, fiscalização das plataformas digitais e conscientização da sociedade para mitigar os danos que ela pode causar quando empregada de forma criminosa.
URI: https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/41065
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