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https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/33041
Título: | Comissão interna de prevenção de acidente (CIPA - NR5) |
Título(s) alternativo(s): | Internal accident prevention committee (CIPA - NR5) |
Autor(es): | BRAZ, Eduardo Pires GONÇALVES, Ellen Fernanda BERTACHINI, Fabiano Bellini GOBBI, João Vitor BASTOS, Luciano José |
Orientador(es): | KANBARA, Kazutoyo ASCARI, José Antônio |
Tipo documental: | Artigo Científico |
Palavras-chave: | Normas de segurança;Prevenção de acidentes |
Data do documento: | 2016 |
Editor: | 255 |
Referência Bibliográfica: | BRAZ, Eduardo Pires [et al]. Comissão interna de prevenção de acidente (CIPA - NR5), 2016. Trabalho de conclusão de curso (Técnico em segurança do trabalho) - ETEC Alcides Cestari, Monte Alto, 2016 |
Resumo: | A CIPA(comissão interna de prevenção de acidentes)se compromete com a identificação dos riscos nos mais diversos ambientes de trabalho, criando um mapa de identificação dos mesmos. Isso feito, ela se responsabiliza pela elaboração de um plano de trabalho, o qual poderá possibilitar ações tanto de solução, quanto de prevenção, considerando problemas de saúde e segurança no trabalho. O Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho(SESMT) é um grupo de especialistas em alguma área de medicina ou engenharia do trabalho que atua dentro das empresas para garantir a integridade física e mental dos trabalhadores, durante suas atividades dentro da empresa. Existe um número mínimo de especialistas do SESMT que devem estar dentro das empresas e este número é determinado por meio do dimensionamento do SESMT, que é feito com base no grau de risco da atividade exercida pela empresa, relacionado ao número de funcionários que ela possui juntas elas organizam a SIPAT que é a Semana Interna de Prevenção, os trabalhadores irão ter a oportunidade de se informar mais das doenças, através de palestras, treinamentos, filmes educativos relacionado a Segurança, para se precaver dos riscos expostos no Ambiente de Trabalho. O objetivo do trabalho é falar sobre a CIPA, e seu desenvolvimento na empresa conforme a NR- 5. Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). Não é tarefa do cipeiro fiscalizar se os colegas estão ou não usando os equipamentos de segurança. Lembre-se: isso é o que a empresa quer que você faça. O cipeiro eleito deve estar sempre atento às irregularidades no ambiente de trabalho e nunca, jamais, fazer concavos com o patrão. |
URI: | https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/33041 |
Aparece nas coleções: | Trabalhos de Conclusão de Curso |
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