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https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/24847
Título: | Contabilidade ambiental. |
Título(s) alternativo(s): | Environmental accounting. |
Autor(es): | SOUZA, Anderson dos Santos GAGGINI, Felipe Paramo CARVALHO, Matheus Henrique Florian de SANTOS, Viviane Ramalho dos |
Orientador(es): | SILVA, Fátima Peres da |
Outro(s) contribuidor(es): | SILVA, Fátima Peres da CANADA, Maurício Flávio MADUREIRA, Tatiane da Silva |
Tipo documental: | Monografia |
Palavras-chave: | Crédito;Carbono;Contabilidade ambiental;Poluição |
Data do documento: | Jul-2015 |
Editor: | 138 |
Referência Bibliográfica: | SOUZA, Anderson dos Santos; GAGGINI, Felipe Paramo; CARVALHO, Matheus Henrique Florian de; SANTOS, Viviane Ramalho dos, 2015. Trabalho de conclusão de curso (Curso Técnico em Contabilidade) - ETEC Professor Armando José Farinazzo, Fernandópolis, 2015. |
Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo abordar as diferenças entre Auditoria Contábil,
Consultoria Contábil e Perícia Contábil e o grau de conhecimento desta
diferenciação que existe entre os alunos dos cursos Técnicos em Contabilidade e
Serviços Jurídicos oferecidos na Escola Técnica Estadual de Fernandópolis SP e
também dos profissionais que atuam na área contábil, dentre estes técnicos e
bacharéis em contabilidade. Foram abordados o conceito básico, a aplicabilidade e
objetivo, os tipos e quem pode executar as três áreas contábeis citadas, informações
estas que nos permitiram ao final confrontá-las. Observamos que em muitos pontos
elas são parecidas, porém não se confundem, um dos pontos em comum é que
todas são requeridas para responder a uma pergunta relativa as finanças
empresariais ou pessoais e em todas as áreas será avaliado o trabalho realizado por
outro profissional. Auditar consiste em avaliar as demonstrações contábeis e o que
se relaciona com estas, após avaliar o auditor dá o seu parecer técnico, se as
mesmas estão de acordo com as normas, ou se há erros ou fraudes na sua
execução. A consultoria é sem dúvida a área mais abrangente das três abordadas,
pois pode ser requerido um consultor para avaliar, executar, tirar dúvidas ou até
mesmo ensinar algum assunto relacionado com as finanças. Em todas as áreas os
profissionais que as executam podem ser responsabilizados penalmente por seus
erros, porém na Perícia essas penalidades podem ser agravadas, pois o laudo
pericial é considerado como prova de um fato judicialmente. Com a pesquisa
realizada notamos que a mesma dúvida que nos levou a realização deste trabalho
está presente nos alunos, pois a maioria assumiu não saber diferenciar as áreas e
também responderam ter vontade de saber mais sobre elas. Já os profissionais
atuantes na área afirmaram saber diferenciá-las. This study aims to address the differences between Auditing, Accounting Consulting and Forensic Accounting and the level of knowledge of this differentiation that exists between students of Technical courses in Accounting and legal services offered in the State Technical School Fernandópolis SP and professionals alike who work in accounting, among them technicians and graduates in accounting. The basic concept were addressed, the applicability and purpose, types and who can perform the three cited financial areas, information that allowed us to end confront them. We note that in many respects they are similar, but not mistaken, one of the points in common is that all are required to answer a question about the business or personal finances and in all areas will be assessed the work done by another professional. Audit is to assess the financial statements and that relates to these, after evaluating the auditor gives expert advice, if they are in accordance with the rules, or for errors or fraud in their implementation. The consultancy is undoubtedly the most embracing of the three area addressed, it may be required a consultant to evaluate, implement, ask questions or even teach any subject related to finances. In all areas the professionals who run them can be declared criminally liable for their mistakes, but in expertise these penalties may be aggravated because the expert report is considered as proof of a fact in court. With the survey we note that the same questions that led us to this work is present in students, since most assumed not to differentiate areas and also have responded wanting to know more about them. The professionals working in the area said to know them apart. |
URI: | https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/24847 |
Aparece nas coleções: | Trabalhos de Conclusão de Curso |
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