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https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/17
Título: | Condições análogas à escravidão na cadeia produtiva do setor têxtil no Estado de São Paulo: lei estadual n. 14.946 |
Título(s) alternativo(s): | Conditions analogous to slavery in the productive chain of the textile sector in the State of São Paulo: state law n. 14.946 |
Autor(es): | PAULO, Antonio César Lima de RONDELLI, José Luiz |
Tipo documental: | Artigo científico |
Palavras-chave: | Indústria têxtil;Direito do trabalho;Direitos humanos;Trabalho escravo |
Data do documento: | 2014 |
Editor: | 004 |
Referência Bibliográfica: | PAULO, Antonio César Lima de, RONDELLI, José Luiz. Condições análogas à escravidão na cadeia produtiva do setor têxtil no Estado de São Paulo: lei estadual n.14946. Revista Tecnológica da Fatec Americana, Americana. v.2, n.1, p.57-77, mar./set. 2014. Disponível em: http://www.fatec.edu.br/revista_ojs/index.php/RTecFatecAM/article/view/11/16. Acesso em 20 de maio de 2016 |
Série/Relatório no.: | R.Tec.FatecAM Americana v.2 n.1 p.55-77 mar./set./2014; |
Resumo: | O presente artigo tem como objetivo propiciar uma análise dos estudos de casos do setor têxtil à luz da Legislação Nacional e da Lei Estadual Nº 14.946, bem como, sobre as formas, ainda existentes, de trabalhos escravos nos setores produtivos do país e do mundo, as leis que coíbem essas práticas, suas viabilidades e aplicações. Assegurados por leis e constituições, a dignidade e os direitos do homem, como trabalhador, nem sempre foram, ou são respeitados. Desde os remotos tempos do período imperial aos dias atuais, a escravidão, no Brasil, permeia as leis nacionais e mundiais, sempre de acordo com os interesses econômicos dos abastados; quer na forma da escravatura do passado quer em condições análogas e degradantes nos dias atuais. No Brasil, essa prática, geralmente, é exercida sobre os trabalhadores clandestinos, e na sua maioria os bolivianos. O aliciamento desses trabalhadores para serviços em condições análogas à escravidão fere as leis da Constituição Federal e os Direitos Humanos. O governo do Estado de São Paulo, no intuito de preservar a dignidade humana do trabalhador e fazer cumprir a Constituição Federal, assim como, evitar os lucros sobre essa prática; em 13 de maio de 2013, regulamenta a Lei nº 14.946, que atuará sobre as empresas que fazem uso do trabalho em condições análogas à escravidão. Para melhor compreensão do tema realizou-se um levantamento documental do período escravagista no Brasil, um retrospecto histórico no mundo além de uma breve síntese da Legislação Nacional. Após as análises, concluiu-se que não basta ter leis de proteção à dignidade do trabalhador que visam à erradicação das condições análogas à escravidão. É necessária a conscientização da sociedade à prática do uso da mão de obra em condições análogas a de escravo e ao não consumo dos produtos derivados dessa prática. |
URI: | http://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/17 |
ISSN: | 2446-7049 |
Aparece nas coleções: | Artigos de Periódicos do CPS |
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