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Título: Condições análogas à escravidão na cadeia produtiva do setor têxtil no Estado de São Paulo: lei estadual n. 14.946
Título(s) alternativo(s): Conditions analogous to slavery in the productive chain of the textile sector in the State of São Paulo: state law n. 14.946
Autor(es): PAULO, Antonio César Lima de
Orientador(es): RONDELLI, José Luiz
Outro(s) contribuidor(es): SAMPAIO, José Fornazier Camargo
FAÉ, Carlos Frederico
Tipo documental: Monografia
Palavras-chave: Indústria têxtil;Direito do trabalho;Direitos humanos;Trabalho escravo
Data do documento: 3-Dez-2013
Editor: 004
Referência Bibliográfica: PAULO, Antonio Cesar Lima de. Condições análogas à escravidão na cadeia produtiva do setor têxtil no Estado de São Paulo: lei estadual n. 14.946, 2013. Trabalho de conclusão de curso (Curso de Tecnologia em Produção Têxtil) - Faculdade de Tecnologia de Americana, Americana, 2013
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo propiciar uma análise dos estudos de casos do setor têxtil à luz da Legislação Nacional e da Lei Estadual Nº 14.946, bem como, sobre as formas, ainda existentes, de trabalhos escravos nos setores produtivos do país e do mundo, as leis que coíbem essas práticas, suas viabilidades e aplicações. Assegurados por leis e constituições, a dignidade e os direitos do homem, como trabalhador, nem sempre foram, ou são respeitados. Desde os remotos tempos do período imperial aos dias atuais, a escravidão, no Brasil, permeia as leis nacionais e mundiais, sempre de acordo com os interesses econômicos dos abastados; quer na forma da escravatura do passado quer em condições análogas e degradantes nos dias atuais. No Brasil, essa prática, geralmente, é exercida sobre os trabalhadores clandestinos, e na sua maioria os bolivianos. O aliciamento desses trabalhadores para serviços em condições análogas à escravidão fere as leis da Constituição Federal e os Direitos Humanos. O governo do Estado de São Paulo, no intuito de preservar a dignidade humana do trabalhador e fazer cumprir a Constituição Federal, assim como, evitar os lucros sobre essa prática; em 13 de maio de 2013, regulamenta a Lei nº 14.946, que atuará sobre as empresas que fazem uso do trabalho em condições análogas à escravidão. Para melhor compreensão do tema realizou-se um levantamento documental do período escravagista no Brasil, um retrospecto histórico no mundo além de uma breve síntese da Legislação Nacional. Após as análises, concluiu-se que não basta ter leis de proteção à dignidade do trabalhador que visam à erradicação das condições análogas à escravidão. É necessária a conscientização da sociedade à prática do uso da mão de obra em condições análogas a de escravo e ao não consumo dos produtos derivados dessa prática.
URI: http://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/1241
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