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Title: A contabilidade dos partidos políticos
Authors: MENEZES, Aretha
SANTANA, Caroline
SILVA, Karina
RODRIGUES, Poliana
Advisor: ZANCONATO, Ivo Cezar
type of document: Monografia
Keywords: Política;Contabilidade
Issue Date: Jun-2017
Publisher: 172
Citation: MENEZES, A. et al. A contabilidade dos partidos políticos, 2017. Trabalho de conclusão de curso (Curso Técnico em Contabilidade) - Escola Técnica Estadual ETEC de Sapopemba (Fazenda da Juta - São Paulo), São Paulo, 2017.
Abstract: Os partidos políticos são indispensáveis em uma sociedade que prega o Estado democrático de direito. São através dos partidos registrados legalmente no TSE que candidatos são lançados às eleições, afim de que haja um processo representativo democrático. Por se enquadrarem como entidades do terceiro setor, ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, as suas únicas fontes de renda são provenientes de seus afiliados e do Fundo Partidário, como assegura a lei que regulamenta os partidos políticos. Para que seja criado um partido, deve-se atentar a diversos requisitos que a lei 9.096 determina. Além disso, em suas prestações de contas, o contador do partido político deve se atentar às diferenças que existem na estrutura patrimonial e outras vertigens da contabilidade partidária, já que não é feita de maneira convencional, como em uma indústria, comércio ou prestadora de serviços. Um exemplo que difere a maneira como é aplicada a contabilidade nesse setor é a mudança no nome do Patrimônio Líquido, que passa a ser chamado de “Patrimônio Social”. Claro que, por mais que seja assegurado em lei, nem sempre os partidos e os candidatos seguem a linha honesta e legal das normas constitucionais. Atos como a realização de uma contabilidade paralela, mais conhecida como “Caixa 2”, ou solicitação de verba ilícita, são considerados como ilegalidade perante as leis que regem os partidos. Se comprovado a corrupção, o partido pode perder seu registro no TSE, ou ficar afastado por tempo indeterminado, e se houver envolvimento de candidatos já possuintes de cargo público, estes por sua vez podem perder seu mandato.
Political parties are indispensable in a society that preaches the State democratic by law. It is through parties legally registered with the TSE that candidates are launched for elections, so that there is a representative process democratic. Because they qualify as third sector entities, or non-profit private legal entity, its only sources of income are coming from its affiliates and the Party Fund, as ensured by the law that regulates political parties. In order for a party to be created, attention must be paid to several requirements that law 9,096 determines. Furthermore, in its installments of accounts, the political party's accountant must pay attention to the differences that exist in the patrimonial structure and other vertigo of party accounting, as it is not done in a conventional way, such as in an industry, commerce or service provider services. An example that differs the way accounting is applied in this sector is the change in the name of Net Equity, which is now called “Social Heritage”. Of course, as much as it is guaranteed by law, not always Parties and candidates follow the honest and legal line of constitutional norms. Acts such as carrying out parallel accounting, better known as “Caixa 2”, or request for illicit funds, are considered illegal under the laws that govern the parties. If corruption is proven, the party could lose its registration at the TSE, or remain away for an indefinite period, and if there is involvement of candidates already holding public office, these in turn may lose their mandate.
URI: https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/15827
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