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https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/15827
Title: | A contabilidade dos partidos políticos |
Authors: | MENEZES, Aretha SANTANA, Caroline SILVA, Karina RODRIGUES, Poliana |
Advisor: | ZANCONATO, Ivo Cezar |
type of document: | Monografia |
Keywords: | Política;Contabilidade |
Issue Date: | Jun-2017 |
Publisher: | 172 |
Citation: | MENEZES, A. et al. A contabilidade dos partidos políticos, 2017. Trabalho de conclusão de curso (Curso Técnico em Contabilidade) - Escola Técnica Estadual ETEC de Sapopemba (Fazenda da Juta - São Paulo), São Paulo, 2017. |
Abstract: | Os partidos políticos são indispensáveis em uma sociedade que prega o Estado
democrático de direito. São através dos partidos registrados legalmente no TSE que
candidatos são lançados às eleições, afim de que haja um processo representativo
democrático. Por se enquadrarem como entidades do terceiro setor, ou pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, as suas únicas fontes de renda são
provenientes de seus afiliados e do Fundo Partidário, como assegura a lei que
regulamenta os partidos políticos. Para que seja criado um partido, deve-se atentar a
diversos requisitos que a lei 9.096 determina. Além disso, em suas prestações de
contas, o contador do partido político deve se atentar às diferenças que existem na
estrutura patrimonial e outras vertigens da contabilidade partidária, já que não é feita
de maneira convencional, como em uma indústria, comércio ou prestadora de
serviços. Um exemplo que difere a maneira como é aplicada a contabilidade nesse
setor é a mudança no nome do Patrimônio Líquido, que passa a ser chamado de
“Patrimônio Social”. Claro que, por mais que seja assegurado em lei, nem sempre os
partidos e os candidatos seguem a linha honesta e legal das normas constitucionais.
Atos como a realização de uma contabilidade paralela, mais conhecida como “Caixa
2”, ou solicitação de verba ilícita, são considerados como ilegalidade perante as leis
que regem os partidos. Se comprovado a corrupção, o partido pode perder seu registro
no TSE, ou ficar afastado por tempo indeterminado, e se houver envolvimento de
candidatos já possuintes de cargo público, estes por sua vez podem perder seu
mandato. Political parties are indispensable in a society that preaches the State democratic by law. It is through parties legally registered with the TSE that candidates are launched for elections, so that there is a representative process democratic. Because they qualify as third sector entities, or non-profit private legal entity, its only sources of income are coming from its affiliates and the Party Fund, as ensured by the law that regulates political parties. In order for a party to be created, attention must be paid to several requirements that law 9,096 determines. Furthermore, in its installments of accounts, the political party's accountant must pay attention to the differences that exist in the patrimonial structure and other vertigo of party accounting, as it is not done in a conventional way, such as in an industry, commerce or service provider services. An example that differs the way accounting is applied in this sector is the change in the name of Net Equity, which is now called “Social Heritage”. Of course, as much as it is guaranteed by law, not always Parties and candidates follow the honest and legal line of constitutional norms. Acts such as carrying out parallel accounting, better known as “Caixa 2”, or request for illicit funds, are considered illegal under the laws that govern the parties. If corruption is proven, the party could lose its registration at the TSE, or remain away for an indefinite period, and if there is involvement of candidates already holding public office, these in turn may lose their mandate. |
URI: | https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/15827 |
Appears in Collections: | Trabalhos de Conclusão de Curso |
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