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dc.contributor.advisorMASOTTI, Demerval Rogério-
dc.contributor.authorMARIGO, Elisa de Brito-
dc.contributor.authorMARIGO, Tatiana Castaldo-
dc.date.accessioned2022-05-25T13:02:33Z-
dc.date.available2022-05-25T13:02:33Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationMARIGO, Elisa de Brito; MARIGO, Tatiana Castaldo. Estudo da influência da relação entre carros e bicicletas na política fiscal. 2016. Trabalho de conclusão de curso (Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental)- Faculdade de Tecnologia Deputado Ary Fossen, Jundiaí, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/8655-
dc.descriptionTrabalho apresentado no 6o Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica do IFSP - CINTEC 10 a 12 de Novembro de 2015, Itapetininga, São Paulopt_BR
dc.description.abstractO primeiro relato existente de um protótipo de bicicleta é do século XV, de Leonardo da Vinci, mas a bicicleta parecida com a que temos atualmente foi desenvolvida em 1880, por John Kemp Starley. Já o carro motorizado foi desenvolvido em 1885 por Karl Benz e no ano seguinte, Gottlieb Daimler, criou um novo modelo, já com quatro rodas e motor com combustão interna. Desde a Revolução Industrial, o foco era a expansão comercial, havendo assim, o aumento de veículos automotores e com ele, os problemas ambientais, como liberação de partículas procedentes da queima do combustível. A busca pela melhoria da qualidade de vida faz com que o foco da sociedade seja direcionado para o uso da bicicleta, sendo mais sustentável. O presente estudo objetiva avaliar a influência da relação entre bicicletas e carros na Política Fiscal brasileira. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica. Política Fiscal é o conjunto de medidas em que o Governo arrecada receitas e realiza despesas, com o objetivo de estabilizar a macroeconomia e redistribuir a renda. Os tributos indiretos aplicados aos carros e bicicletas são o ICMS, IPI, II, PIS e COFINS. Os impostos incidentes sobre as bicicletas são altos, enquanto que os incidentes sobre carros são menores, ocorrendo inclusive a isenção, como a do IPI, o que não ocorre com a bicicleta. Do ponto de vista de autuações e multas, a Lei 9.503 de 23/09/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamenta a circulação e conduta, de motoristas de automóveis e de ciclistas. Com o aumento de ciclovias e ciclistas nas ruas das cidades, houve também um aumento na aplicação de multas a motoristas de carros por desrespeito ao ciclista, logo, uma maior arrecadação do governo. A isenção apenas da alíquota de IPI para as bicicletas geraria um consumo maior e uma arrecadação proporcionalmente maior para o governo, além de melhorar o aspecto ambiental e a saúde da população. Isso leva a um questionamento de valores, não só do ponto de vista econômico, mas social. Já referente às multas, ainda precisam ser feitos ajustes na fiscalização, pois a relação entre carros e bicicletas nas vias públicas é muito recente. No âmbito ambiental, haveria uma significativa melhora se a compra e o uso da bicicleta fossem incentivados pelo governo, tanto na parte de qualidade do ar, quanto no aspecto econômico e de diminuição do trânsitopt_BR
dc.description.sponsorshipCurso Superior de Tecnologia em Gestão Ambientalpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisher114pt_BR
dc.subjectAutomóveispt_BR
dc.subjectBicicletaspt_BR
dc.subjectPolítica tarifáriapt_BR
dc.subject.otherAmbiente e Saúdept_BR
dc.titleEstudo da influência da relação entre carros e bicicletas na política fiscalpt_BR
dc.typeArtigo científicopt_BR
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