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dc.contributor.advisorMOREIRA JUNIOR, Álvaro Henrique Dias-
dc.contributor.authorFELTRIN, Ademar Olavo Lopes-
dc.contributor.authorLISBOA, Gabrielly da Rocha-
dc.contributor.authorBERTAGNON, Leticia Caroline Tim-
dc.contributor.authorMELEGARI, Livia Mariana dos Santos-
dc.contributor.otherMOREIRA JUNIOR, Álvaro Henrique Dias-
dc.contributor.otherFORTUNATO, Débora Jaqueline Gimenez Fernandes-
dc.contributor.otherSILVA, Éder Junio da-
dc.date.accessioned2024-06-24T18:25:02Z-
dc.date.available2024-06-24T18:25:02Z-
dc.date.issued2020-12-
dc.identifier.citationFELTRIN, Ademar Olavo Lopes; LISBOA, Gabrielly da Rocha; BERTAGNON, Leticia Caroline Tim; MELEGARI, Livia Mariana dos Santos , 2020. Trabalho de conclusão de curso (Curso Técnico em Serviços Jurídicos) - ETEC Professor Armando José Farinazzo, Fernandópolis, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/20273-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo realizar um estudo sobre o direito do menor de 14 anos diante o crime de estupro de vulnerável pertencente a área do Direito Penal. Em primeiro lugar, serão definidos o delito e a questão do consentimento da vítima, portanto, vale ressaltar que estupro de vulnerável é um delito que trata sobre a conjunção carnal ou ato libidinoso, com o menor de 14 anos ou com alguma pessoa que possua deficiência mental, regulamentado pelo art. 217-A do Código Penal Brasileiro (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009). No entanto, a autodeterminação é o direito do menor de 14 anos manifestar seu consentimento com o ato sexual, ou seja, decidir por si próprio. Posteriormente, o estudo será direcionado à evolução histórica, comparado a forma pela qual os outros países se comportam em relação a este assunto, assim como o aumento de casos e a incapacidade de consentimento da vítima, onde também será citado casos ocorridos recentemente nas curiosidades e no desenvolvimento contido no artigo.pt_BR
dc.description.abstractThe present work aims to conduct a study on the right of children under 14 to the crime of rape of vulnerable people belonging to the area of Criminal Law. Firstly, the crime and the issue of the victim's consent will be defined, so it is worth mentioning that rape of the vulnerable is a crime that deals with the carnal conjunction or libidinous act, with the under-14s or with someone with mental disability regulated by art. 217-A of the Brazilian Penal Code (Included by Law No. 12,015, 2009). However, self-determination is the right of minors under 14 years of age to express their consent to the sexual act, that is, to decide for themselves. Subsequently, the study will be directed to historical evolution, compared to the way in which other countries behave in relation to this matter, as well as the increase in cases and the victim's inability to consent, where cases that have recently occurred in the curiosities and in the development contained in the article.pt_BR
dc.description.sponsorshipCurso Técnico em Serviços Jurídicospt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisher138pt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectViolência sexualpt_BR
dc.subjectCriançaspt_BR
dc.subject.otherGestão e Negóciospt_BR
dc.titleO crime de estupor de vulnerável e o direito à auto determinação do menor.pt_BR
dc.title.alternativeThe crime of vulnerable stupor and the minor’s right to self-determination.pt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
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