<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/">
  <title>DSpace Collection: Produção acadêmica discente como requisito parcial para obtenção da formação Técnica.</title>
  <link rel="alternate" href="https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/5207" />
  <subtitle>Produção acadêmica discente como requisito parcial para obtenção da formação Técnica.</subtitle>
  <id>https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/5207</id>
  <updated>2026-06-03T15:31:03Z</updated>
  <dc:date>2026-06-03T15:31:03Z</dc:date>
  <entry>
    <title>Regulamentação do direito de expressão nas sociais</title>
    <link rel="alternate" href="https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/45012" />
    <author>
      <name>CAMPOS, Ana Luiza Lima</name>
    </author>
    <author>
      <name>OLIVEIRA, Julio Cesar Silva</name>
    </author>
    <author>
      <name>PEREIRA, Leticia Vitoria Castro Silva</name>
    </author>
    <author>
      <name>FERREIRA, Poliana Aparecida</name>
    </author>
    <author>
      <name>PAULA, Vitoria Luiza de</name>
    </author>
    <id>https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/45012</id>
    <updated>2026-06-02T19:10:19Z</updated>
    <published>2025-12-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: Regulamentação do direito de expressão nas sociais
Authors: CAMPOS, Ana Luiza Lima; OLIVEIRA, Julio Cesar Silva; PEREIRA, Leticia Vitoria Castro Silva; FERREIRA, Poliana Aparecida; PAULA, Vitoria Luiza de
Abstract: As redes sociais começaram na década de 90 com a plataforma Classmates. Com o avanço da tecnologia foram surgindo novos softwares como Instagram, X (antigo twitter) e TikTok que atendem a diferentes interesses e formas de interação. A liberdade de expressão, garantida pela Constituição de 1988, assegura o direito de manifestação, mas com limites, como a proibição do anonimato, embora seja um direito fundamental, ele não é perfeito e entra em conflito com outros direitos, como a proteção à honra e à privacidade das pessoas. Nas redes sociais, a fake news e a desinformação podem prejudicar a integridade física e a vida das pessoas, por isso, é necessário um equilíbrio, onde o Poder Judiciário decide como o direito deve prevalecer em cada situação. O Código Penal Brasileiro aborda a proibição da divulgação de notícias falsas que possam prejudicar alguém, como calúnias ou difamações, podemos observar em diversas situações do cotidiano, que são levadas à justiça para serem decididas judicialmente.</summary>
    <dc:date>2025-12-01T00:00:00Z</dc:date>
  </entry>
  <entry>
    <title>Compliance empresarial: desafios e benefícios</title>
    <link rel="alternate" href="https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/45011" />
    <author>
      <name>PEREIRA, Evelyn Louyse Theodoro</name>
    </author>
    <author>
      <name>SILVA, Luma da</name>
    </author>
    <author>
      <name>CONCEIÇÃO, Maria Clara Alves da</name>
    </author>
    <author>
      <name>SANTOS, Mary Anny Leite dos</name>
    </author>
    <id>https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/45011</id>
    <updated>2026-06-02T18:59:52Z</updated>
    <published>2025-12-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: Compliance empresarial: desafios e benefícios
Authors: PEREIRA, Evelyn Louyse Theodoro; SILVA, Luma da; CONCEIÇÃO, Maria Clara Alves da; SANTOS, Mary Anny Leite dos
Abstract: O objetivo deste trabalho é analisar o papel do compliance nas organizações, destacando sua evolução, os conceitos fundamentais e as legislações aplicáveis, bem como os principais benefícios de sua adoção, como a mitigação de riscos, a melhoria da reputação e a construção de uma cultura organizacional ética. Além disso, são discutidos os desafios enfrentados pelas empresas, especialmente as de pequeno porte, na implementação de programas de compliance, como a resistência cultural, os custos elevados e a complexidade das regulamentações internacionais.&#xD;
A pesquisa também explora a importância das normas regulatórias no fortalecimento do compliance, destacando seu papel na promoção de práticas empresariais responsáveis e na proteção das empresas contra penalidades e sanções. Concluise que o compliance deve ser visto não apenas como uma obrigação legal, mas como um diferencial competitivo estratégico que contribui para a sustentabilidade e a credibilidade das organizações no cenário empresarial atual.</summary>
    <dc:date>2025-12-01T00:00:00Z</dc:date>
  </entry>
  <entry>
    <title>Marketing direto: as vendas porta a porta no Estado de São Paulo antes e após a pandemia</title>
    <link rel="alternate" href="https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/44865" />
    <author>
      <name>SILVA JUNIOR, André Luís Batista da</name>
    </author>
    <author>
      <name>ANDRADE, Brian Sanches de</name>
    </author>
    <author>
      <name>MARTINS, Caio Rogério dos Santos</name>
    </author>
    <id>https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/44865</id>
    <updated>2026-05-28T17:00:34Z</updated>
    <published>2025-12-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: Marketing direto: as vendas porta a porta no Estado de São Paulo antes e após a pandemia
Authors: SILVA JUNIOR, André Luís Batista da; ANDRADE, Brian Sanches de; MARTINS, Caio Rogério dos Santos
Abstract: O estudo analisa a evolução das vendas porta a porta no estado de São Paulo antes e após a pandemia de COVID-19, observando como esse modelo tradicional se adaptou às transformações do mercado. O texto investiga a atuação de empresas como Avon, Natura, Jequiti e Tupperware, que mantêm esse formato de comercialização mesmo diante do avanço do comércio eletrônico. A pesquisa identifica que a pandemia acelerou a adoção de ferramentas digitais pelos vendedores, sem eliminar a relevância do contato humano no processo de compra. A análise demonstra que o modelo continua competitivo devido à personalização do atendimento, à confiança estabelecida entre vendedor e consumidor e às oportunidades de renda que proporciona. O trabalho utiliza pesquisa bibliográfica e análise de dados para compreender a permanência desse formato no cenário contemporâneo, destacando sua capacidade de adaptação, sua importância social e seu impacto econômico. O estudo conclui que as vendas porta a porta combinam tradição e inovação ao integrar práticas presenciais com recursos tecnológicos, mantendo-se relevantes mesmo em um mercado cada vez mais digitalizado.</summary>
    <dc:date>2025-12-01T00:00:00Z</dc:date>
  </entry>
  <entry>
    <title>Impactos no comportamento de consumo pós pandemia (COVID-19) nas vendas online</title>
    <link rel="alternate" href="https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/44848" />
    <author>
      <name>ANDRADE, Karla Vitoria Mota Silva</name>
    </author>
    <author>
      <name>OLIVEIRA, Mariã Cristina Raimundo</name>
    </author>
    <id>https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/44848</id>
    <updated>2026-05-28T16:09:42Z</updated>
    <published>2025-12-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: Impactos no comportamento de consumo pós pandemia (COVID-19) nas vendas online
Authors: ANDRADE, Karla Vitoria Mota Silva; OLIVEIRA, Mariã Cristina Raimundo
Abstract: Este Trabalho de Conclusão de Curso tem como finalidade analisar os impactos no comportamento de consumo pós-pandemia (COVID-19) nas vendas online, tendo como objetivo compreender de que forma a crise sanitária acelerou a adoção do e-commerce e transformou permanentemente os hábitos de compra. A pesquisa utilizou abordagem quantitativa, aplicando entrevistas a 50 moradores de Lorena-SP. Os resultados revelam que, antes de 2020, o consumo online apresentava baixa adesão, com 40% dos entrevistados comprando raramente. Entretanto, durante a pandemia, 86% dos participantes intensificaram suas compras digitais, demonstrando uma mudança significativa no padrão de comportamento. No período pós-pandemia, essa alteração se consolidou: 96% dos respondentes afirmaram não preferir mais retornar às lojas físicas, optando pela conveniência, economia de tempo e praticidade do ambiente virtual.</summary>
    <dc:date>2025-12-01T00:00:00Z</dc:date>
  </entry>
</feed>

